Com as mudanças que normalmente ocorrem no dia a dia, muitas empresas procuram se reinventar de tempos em tempos, buscam por um novo posicionamento no mercado e, por vezes, pensam na possibilidade de mudar a identidade da sua marca.
Estamos nos referindo a alterações no logotipo, cores, desenhos, letras e formatos como forma de gerar impacto positivo sobre os consumidores e causar novas impressões.
Essa condição leva os donos de diversas empresas a questionarem se com tais mudanças também será preciso entrar com um novo pedido junto ao INPI e mudar o registro de marca.
A regra geral é que, uma vez apresentado o pedido, ele não poderá sofrer qualquer alteração. O que significa dizer que ele será analisado com base nos documentos e informações que foram apresentados pelo requerente desde o primeiro momento.
Mas o que fazer então quando existe alteração no logotipo da marca da sua empresa?
Nesse caso, mudar o registro de marca torna-se também obrigatório? O que a Lei de Propriedade Industrial tem a dizer sobre isso?
Aqui vale lembrar que quando você depositou o pedido de registro de marca junto ao INPI, certamente você teve que optar por uma marca nominativa ou mista. Ou seja:
Nominativa: proteção apenas ao nome;
Mista: proteção do nome e do logotipo.
Nesse caso, descarta-se a modalidade de registro nominativa quando se trata de mudanças no logo, no visual atrelado a marca, pois assim é possível inovar livremente, sem quaisquer impedimentos.
Mas em relação à marca mista, como funciona?
Mesmo que ainda não tenha o pedido deferido pelo Órgão competente, marcas mistas devidamente registradas não podem ser alteradas.
Sendo assim o logotipo deve ser mantido durante o período de vigência do depósito até os dez anos de concessão.
Quem fiscaliza?
As empresas que desejam obter a exclusividade do seu nome, os seus concorrentes, menos o INPI, que somente é acionado sobre práticas ilegais mediante algum tipo de manifestação por parte de terceiros.
O que fazer para mudar o logotipo de uma marca registrada?
Se você pensa em fazer alterações no logotipo da sua empresa, por mais simples que sejam, o ideal é que você entre com o pedido de proteção nominativa.
Desse modo, você poderá criar e recriar a identidade da sua marca a qualquer tempo, quantas vezes achar necessário.
Afinal, dar uma repaginada no visual é uma tática que costuma dar muito certo, a exemplo de muitas marcas famosas que decidiram seguir por esse caminho com total aprovação do público.
Se o cliente optar por registrar a marca na forma nominativa, mesmo tendo um logotipo, o ideal seria o registro do logo como direitos autorais na Escola de Belas Artes.
Ficou claro para você que não é preciso e nem permitido mudar o registro de marca caso tenha alterado o logotipo da sua empresa?
Fique atento às regras para evitar problemas futuros! Conte com a ajuda da Dorta & Dorta para fazer o pedido de registro da sua marca de acordo com o melhor para sua empresa.