A patente é o título de propriedade concedido pelo Estado a uma pessoa física ou jurídica, que comprove a invenção de determinado produto ou um modelo de utilidade, atendendo todos os requisitos e regras contidas na Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Já falamos aqui o que é preciso para patentear uma invenção, relembre:
http://blog.dortaedorta.com.br/blog/como-fazer/-o-que-e-preciso-para-patentear-uma-invencao.html

Mas hoje vamos falar não dos requisitos e etapas para patentear uma invenção e sim da possibilidade da quebra de patente e como conseguir uma licença para usá-la.

Afinal, o que é quebra de patente?

A quebra de patente, conhecida legalmente como licença compulsória, é uma espécie de autorização para que outra pessoa (que não seja o seu titular) possa explorar livremente a patente, configurando a perda de exclusividade de uso e melhorias de determinada invenção.

A Lei de Propriedade Industrial estabelece regras bem claras e descreve em quais situações é possível realizar a quebra de patente, veja:

– Se o titular exercer os direitos da patente de forma abusiva;
– Se por meio da patente o titular praticar abuso de poder econômico;
– Quando deixar de explorar o objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado;
– Se a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado;
– Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.

Como conseguir autorização para explorar uma patente?

Existindo o interesse na fabricação de um produto ou modelo de utilidade já patenteado, os primeiros passos para obter a licença são os seguintes:

– Verificar se o dono da patente está ou não fabricando o produto;

– Se certificar se o titular está cumprindo com os requisitos legais estipulados pela LPI (Lei de Propriedade Industrial) sem quaisquer abusos de direito.

Caso seja constatado que o dono não está explorando a própria patente ou o faz de maneira irregular, é possível solicitar a licença compulsória desde que o requerente atenda a três requisitos cumulativos:

– Legítimo interesse;
– Capacidade técnica de exploração;
– Capacidade econômica para distribuição e comercialização.

Reunida toda a documentação que comprove as condições acima citadas, o pedido deve ser apresentado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), contendo as informações acerca das condições que o requerente pretende oferecer ao dono da patente, inclusive o valor da remuneração em virtude da utilização.

Após essa etapa, o titular da patente tem um prazo de sessenta dias para apresentar a sua defesa.
Caso isso não ocorra dentro do tempo determinado, o INPI passa a considerar a proposta do requerente dentro das condições descritas no pedido de quebra de patente.

Em caso de contestação, o INPI poderá designar comissão, que poderá incluir especialistas não integrantes dos quadros da instituição, visando arbitrar a remuneração que será paga ao titular da patente, levando em consideração o valor econômico da licença compulsória concedida.

Instituído devidamente o processo de quebra de patente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial fica encarregado de decidir sobre a concessão do direito de uso e condições vinculadas a mesma no prazo de sessenta dias.

Ambas as partes podem recorrer da decisão, entretanto nenhum recurso nesse sentido pode anular ou suspender o direito de uso, ou seja, a licença para a exploração do produto ou modelo de utilidade patenteado.
Como você pode perceber, conseguir a quebra de patente é perfeitamente possível, porém não se refere a uma medida tão simples.

Afinal, a nossa legislação confere alto valor a propriedade intelectual e o INPI analisa criteriosamente todos os detalhes de um pedido de concessão para tomar uma decisão justa e pautada na Lei de Propriedade Industrial.

Não perca tempo e registre sua patente agora mesmo. 
http://blog.dortaedorta.com.br/registro-de-patentes.html?utm_source=Blog&utm_medium=Post&utm_campaign=noticias&utm_content=130618