A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se é possível proteger conjuntamente pela proteção de cultivares (Lei 9.456/97) e pelos institutos da proteção a patente de invenção (Lei 9.279/96), as sementes de soja produzidas pela gigante do agronegócio: a Monsanto.

Trata-se da semente de soja transgênica Roundup Ready, popularmente conhecida como “RR”, capaz de gerar mudas resistentes através de herbicidas fabricados à base de Glifosato, que favorece um ritmo acelerado e consistente na produção.

Além disso, os ministros responsáveis pelo caso devem responder se os produtores rurais possuem o direito de reservar o produto do seu cultivo para replantio e venda como matéria-prima ou alimento, bem como o direito de pequenos agricultores de trocar ou realizar doações de sementes dentro de programas oficiais específicos.

O recurso especial que será usado para definir essas questões foi sugerido pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul e pelos sindicatos rurais de Sertão, Santiago e Passo Fundo.
A discussão gira em torno da manipulação genética da “Soja RR” promovida pela Monsanto, a empresa responsável pela criação da soja transgênica.

A então detentora das patentes para sementes de soja, visando obter total proteção, estabeleceu um sistema de cobrança que inclui taxas tecnológicas, royalties e indenizações pela utilização indevida das sementes.
Entretanto, os sindicatos dos agricultores entendem que os direitos de reserva de sementes para replantio e a comercialização de alimentos devem ser assegurados, independentemente do pagamento de quaisquer taxas à Monsanto.

A questão foi cuidadosamente analisada pelo TJRS, que reconheceu os direitos de propriedade industrial da Monsanto sobre a tecnologia Roundup Ready aplicada na soja transgênica, bem como a validade da cobrança nos termos da Lei 9.279/96.

Em relação à questão de proteção simultânea, ainda não há data prevista para definição. Então vamos aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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