Para melhor explicar o assunto, começamos com uma história bastante comum na vida do cidadão. Certa vez um empresário tem a ideia de criar uma marca para seu produto ou serviço, de forma a facilitar a divulgação e as vendas aos seus clientes. Entretanto, um belo dia o sujeito se depara com outra empresa utilizando o mesmo nome que havia escolhido, e agora? Eis aqui o principal motivo da importância de registrar a marca.
Esta história, mesmo se não ocorreu com você, caro leitor, com certeza é um fato recorrente na sociedade mundial.
O primeiro passo de toda empresa, antes de mais nada, deve ser registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional Propriedade Industrial). Somente este registro pode garantir ao titular o direito de exploração comercial da marca e o direito de impedir, em todo o território nacional, que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.
Caso a sua marca ainda não tenha sido registrada no INPI, infelizmente nada poderá ser feito em proteção aos seus direitos. Aliás, se outra empresa já registrou a marca que você desejaria utilizar não resta alternativa a não ser sua empresa criar outra marca e registrá-la o quanto antes.
Todavia, ocorre ainda por vezes de determinada empresa fazer o registro de marca e mesmo assim encontrar outra empresa utilizando o mesmo nome. Possivelmente trata-se de uma empresa que atua em um segmento diferente no mercado, o que também está totalmente de acordo com a lei, já que toda empresa deve escolher o segmento do produto ou serviço no momento do registro da marca. Por exemplo, sua empresa de móveis registrou a marca “Blue”, mas existe outra empresa que produz cosméticos com esse nome, você não poderá impedi-los de usar e fazer o registro de marca, pois o seu produto encontra-se em outra classe.
Apenas se encontrou outra empresa utilizando-a em um mesmo segmento, isto é, uma concorrente de sua empresa com o mesmo nome, este é o caso de adotar alguma medida administrativa ou se posicionar através de uma notificação extrajudicial, tendo em vista que esse terceiro se utiliza do mesmo nome que o seu negócio.
Para outras dúvidas não hesite em entrar em contato com os profissionais da Dorta & Dorta. Será um prazer atendê-lo.