Muito se ouve falar sobre patente e registro de marca quando se é empreendedor. O que a maioria das pessoas pensa é que esses dois termos têm o mesmo significado, o que pode gerar uma grande confusão.

Por isso é importante saber a diferente entre patente e registro de marca para que assim você, empreendedor, possa saber o que é melhor para sua empresa.

Tudo o que você precisa saber sobre marca

O que é uma marca?

Para saber o que é registro de marca, primeiro é preciso saber o que é uma marca.

A marca é o nome que se dá para um conjunto de produtos ou serviços que uma empresa oferece. Assim é possível identificar e diferenciar-se de outras empresas do mesmo ramo comercial e ainda criar um vínculo com os consumidores e ser reconhecido no mercado.

O que é registro de marca?

Para que uma marca não seja utilizada por outras empresas, ou seja, que ela seja exclusiva, é preciso fazer um registro de marca, através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O registro de marca garante a exclusividade por todo o território nacional.

Uma marca, aqui no Brasil, só pode ser registrada se for uma imagem ou alguma expressão. Se for uma marca sonora ou ainda uma fragrância, aqui não é possível fazer o registro ainda, infelizmente.

É interessante ressaltar que uma marca, ao ter seu registro feito, – com duração de 10 anos, renováveis por mais 10 anos – só será exclusiva no ramo em que atua.

Então, para proteger a marca em diferentes áreas é preciso realizar vários registros e pagar por cada uma delas, pois aqui no Brasil ainda não há um pedido multi-classes.

Tudo o que você precisa saber sobre patente

O que é uma patente?

A diferença entre patente e registro de marca é que a primeira identifica um título de propriedade sobre uma invenção, por isso uma invenção é patenteada e uma marca, registrada. Mas a patente, dependendo de como foi decidido, pode ter sua invenção utilizada por terceiros, diferentemente do registro de marca.

Outra diferença entre patente e registro de marca é que a patente precisa ter sua invenção exclusiva no âmbito mundial, já o registro de marca só vale para o território brasileiro.

Como patentear?

O processo para que a invenção possa ser patenteada é burocrático e lento e é preciso atender três requisitos:

Novidade: a invenção precisa ser nova, nunca ter sido revelada nem por via oral ou escrita.

Atividade inventiva: para que a invenção possa ser patenteada, ela precisa ser inteiramente nova. Não pode simplesmente se apropriar de uma invenção já conhecida e mudar somente uma coisa aqui e outra ali. Ela precisa ser inteiramente nova.

Aplicação industrial: a invenção precisa poder ser produzida em larga escala, de acordo com algum processo produtivo existente.

Para saber se sua invenção é patenteável é preciso contratar um especialista para que ele possa lhe assessorar.

Ele irá verificar a legislação e também fará uma pesquisa de anterioridades, para saber se já não existe algo parecido, seja já patenteado ou em processo.

Leia mais sobre o que é preciso para patentear uma invenção.
http://blog.dortaedorta.com.br/blog/como-fazer/-o-que-e-preciso-para-patentear-uma-invencao.html

Saber a diferença entre patente e registro de marca é fundamental.

Assim, você pode proteger sua empresa, tanto com relação à marca, para que ninguém a use e também para patentear algo que inventou e possa fazer com que só a sua empresa cresça!