Provavelmente um dos piores acontecimentos para um artista seja descobrir que sua obra foi plagiada. E para piorar a situação não poder fazer nada para reverter o ocorrido. Isso geralmente ocorre quando o artista não sabe ou não procura saber como procede o direito autoral de músicas.

Com o decorrer dos tempos a humanidade passou a valorizar as invenções, visto que são necessárias para o nosso progresso. Justamente por isso os inventores passaram a ser encorajadas por meio de algumas vantagens financeiras, sendo hoje totalmente simples e seguro registrar uma música para evitar situações desagradáveis. Além do criador poder determinar, se desejar, as formas em que sua obra poderá ser utilizada por terceiros.

Basicamente temos três tipos de registro de letras de música e partituras:

1º gênero: registro de diversas letras de música por coletânea (sem partituras) ou registro de diversas partituras por coletânea (sem letras).

Para este tipo de registro, a coletânea da obra deve conter apenas letras de música ou apenas partituras e todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Caso a parceria mude, deve ser aberto um novo pedido de registro ou averbação.

2º gênero: registro de diversas letras com as respectivas partituras em um registro.

Neste caso, a coletânea da obra deve conter as letras de música com as respectivas partituras e todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Se a parceria mudar, também deve ser feito um novo pedido de registro.

3º gênero: registro individual de letra de música (sem partitura) ou registro individual de partitura (sem letra).

Já neste modo de registro, cada letra e/ou partitura é registrada individualmente, isto significa que cada letra e/ou partitura será considerada uma obra intelectual e terá que ser paga individualmente.

Expresse a sua verdade!

Assim como você, a Dorta & Dorta também valoriza o trabalho dos músicos e artistas. No caso de qualquer dúvida, entre em contato com os nossos profissionais.